Imposto de renda 2022: Veja quem deve declarar e como fazer a declaração – CONFIRA!
Quando se fala em imposto de renda surgem muitos questionamentos, afinal quem deve preencher a declaração, como declarar e por qual tributação opinar, são algumas das dúvidas que surgem ao longo do processo.
Aqui você vai ver todas as informações necessárias para não perder o prazo e ficar em dia com o leão.
Quem deve declarar imposto de renda em 2022?
- Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 é obrigatório preencher a declaração de imposto de renda pessoa física de 2022. E cuidado, pois o recebimento do auxílio emergencial também é considerado rendimento passível de tributação, ou seja, é obrigatório estar na declaração.
- Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Se teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Se tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Se você passou a residir no Brasil, em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Se teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Lembrando que a declaração do ano de 2022 é referente ao ano de 2021.
Como preencher minha declaração
O processo é bem simples, muitas pessoas acionam contadores para tratar do preenchimento correto da declaração, mas é possível fazer você mesmo, pois o programa é de fácil entendimento, a receita vem trabalhando ano a ano para modernizar e facilitar o acesso à plataforma.
Primeiro passo é baixar o programa da declaração no site da receita federal, para esse procedimento o contribuinte precisa ter cadastro nas plataformas do governo, esse processo ajuda a ser mais rápido.
Baixa o programa de acordo com as especificações do computador que você tem, é possível baixar o aplicativo para celular também, pois ele está disponível para IOS e Android.
Depois de baixar o programa é só começar a preencher as informações pessoais, como documentos, dados pessoais suas e do seus dependentes.
Logo após começar a inserir os valores recebidos de pessoa jurídica, hoje todas as instituições já disponibilizam os informes de rendimento, documento que informa todas as transações feitas pelos contribuintes, esse documento facilita o preenchimento da declaração.
Dicas para preenchimento – Veja quem deve declarar e como fazer a declaração
O programa de declaração de imposto de renda pessoa física evoluiu bastante, hoje já é possível encontrar facilidades como: declaração pré preenchida; declaração on-line; e importar a declaração do ano anterior.
Feito esse processo é só começar a fazer as alterações necessárias.
Para acompanhar o processamento da declaração transmitida é só acessar a plataforma Ecac – centro virtual de atendimento da receita federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/.
Nesse site é possível acompanhar os passos da sua declaração, o status de processamento e se ela caiu em malha fina e como resolver o problema.
Também é possível ver todas as declarações já transmitidas nos anos anteriores, inclusive as que constam como dependente.
Até quando vai o prazo para declarar o imposto de renda em 2022
O prazo para entrega da declaração de renda 2022 foi prorrogado para 31 de maio, mas corra, não deixe de fazer sua declaração no prazo, pois quanto mais tempo demorar, mais tempo demorará também a restituição.
Lotes de restituição
As restituições são pagar a partir do mês de maio e serão feitas em cinco lotes diferentes, de acordo com as prioridades presentes na lei do imposto de renda e depois aos que entregaram mais cedo. Até que todos sejam devidamente restituídos.
Importante lembrar que essas datas podem sofrer alterações, de acordo com as declarações recebidas dentro do prazo ou a necessidade de estender esse prazo como já foi feito.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro